terça-feira, 21 de março de 2017

Processos contra a SAMARCO estão suspensos em Governador Valadares

(Publicado por Elias Siqueira Jr)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais publicou no dia 16/09/2016 a PORTARIA CONJUNTA Nº 561/PR/2016, que dispõe sobre a suspensão dos feitos em trâmite na Comarca de Governador Valadares ajuizados em decorrência do dano ambiental provocado pelo rompimento das barragens no povoado de Bento Rodrigues, distrito de Mariana, e constitui Grupo deTrabalho para estudar e apresentar propostas visando a efetiva prestação jurisdicional nos conflitos, no prazo que especifica.

Segue abaixo a íntegra da portaria:

O PRESIDENTE e o 3º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DOESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do art. 26, o inciso V do art. 31 e os incisos I e XIV do art. 32, todos do Regimento Interno do Tribunal, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, CONSIDERANDO a notória calamidade pública decorrente do dano ambiental provocado pelo rompimento das barragens no povoado de Bento Rodrigues, distrito de Mariana, ocorrido em novembro de 2015;CONSIDERANDO que o dano ambiental provocado pelo rompimento das barragens ocasionou o ajuizamento de diversas demandas na Comarca de Governador Valadares;CONSIDERANDO a necessidade de se colocar em prática um plano emergencial para o enfrentamento e a solução dos conflitos decorrentes dessa situação específica, RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos, pelo prazo de 90 (noventa) dias, os feitos de natureza cível em trâmite na Justiça Comum e nos Juizados Especiais da Comarca de Governador Valadares, ajuizados em decorrência do dano ambiental provocado pelo rompimento das barragens no povoado de Bento Rodrigues, distrito de Mariana. Art.  Ficam resguardados:I - as medidas consideradas urgentes, nos termos dos incisos I e II do art. 214, e dos incisos I, II e III do art. 215 do Código de Processo Civil, inclusive as de competência dos juizados especiais e de suas turmas recursais;II - os mandados de segurança, agravo cível e quaisquer outras medidas urgentes de natureza cível;III - as ações coletivas. Art. 3º Fica constituído o Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e apresentação de sugestões com vistas a assegurar a efetiva prestação jurisdicional nos feitos ajuizados na Comarca de Governador Valadares, em decorrência do dano ambiental causado pelo rompimento das barragens no povoado de Bento Rodrigues, distrito de Mariana. Art. 4º O grupo de trabalho de que trata esta Portaria Conjunta terá a seguinte composição:I - Desembargadora Shirley Fenzi Bertão, Coordenadora Geral do Grupo;II - Desembargador Gilson Sores Lemes, Coordenador Geral do Grupo;III - Thiago Colnago Cabral, Juiz Auxiliar da Presidência;IV - Maurício Pinto Ferreira, Juiz Auxiliar da 3ª Vice-Presidência;V - Eveline Mendonça Félix Gonçalves, Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça;VI - Wagner José de Abreu Pereira, 1º Juiz de Direito da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Comarca de Governador Valadares. Parágrafo único. Os integrantes do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria Conjunta desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções administrativas e/ou jurisdicionais. Art. 5º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria Conjunta deverá apresentar relatório conclusivo dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria Conjunta. Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 13 de setembro de 2016. Desembargador HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO, Presidente Desembargador SAULO VERSIANI PENNA, 3º Vice-Presidente Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA, Corregedor-Geral de Justiça Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 15 de setembro de 2016Publicação: 16 de setembro de 2016dje. Tjmg. Jus. Br Edição nº: 167/2016 Página 6 de 41

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