quarta-feira, 15 de março de 2017

Prefeitura faz adequação da folha para cortar gastos e cumprir a lei


Ao examinar a folha de pagamentos dos servidores alusiva ao mês de janeiro de 2017, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Administração (SMA), verificou que a remuneração mensal de 58 servidores ultrapassa o valor do subsídio do Prefeito Municipal (R$ 12.981,24), o que é proibido por lei federal.

Dentre os 58, foi identificado um vencimento acima de R$ 30 mil, oito acima de R$ 20 mil e os demais abaixo de R$ 20 mil, porém, acima do teto (R$ 12.981,24). Em razão disso, a atual administração resolveu cumprir a lei e através de uma carta enviada aos servidores, todos efetivos, informa sobre a necessidade de adequação ao teto remuneratório.

A adequação será feita a partir de fevereiro (recebimento em março). "O valor máximo que a Prefeitura de Valadares vai pagar é R$ 12.981,24, considerado o teto máximo. Havendo correção no vencimento do prefeito, os demais serão reajustados automaticamente. Estamos embasados na lei federal que determina que o maior subsídio no município deve ser o do prefeito", enfatizou o secretário de Administração, Marcos Sampaio.

"Nossa proposta é cumprir a lei federal", reafirma Sampaio, lembrando que, com a medida, o município economizará cerca de R$ 300 mil por mês, R$ 3 milhões por ano. "Estamos vivendo um momento de muita contenção, de austeridade e precisamos cumprir a lei", reforçou. O secretário lembra que aos valores identificados somam-se plantões, horas-extras e benefícios como qüinqüênios, "considerados devidos, porém, contrariando a norma federal". Eles serão pagos, mas respeitando o limite máximo, por mês.

EMBASAMENTO LEGAL

Na notificação enviada aos 58 servidores, a SMA informa que verificou-se que a remuneração mensal de cada um ultrapassa o valor do subsídio do prefeito municipal (R$ 12.981,24) estabelecido pela Lei 5.863, de 20 de maio de 2008, lei essa cuja vigência foi repristinada (retorno de uma lei que já foi revogada) em face da declaração de Inconstitucionalidade da Lei 6.352, de 8 de fevereiro de 2013, proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Ocorre que, de acordo com o secretário de Administração Marcos Sampaio, nos termos do inciso XI, do art.37 da Constituição Federal, "a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e funcional, dos membros de qualquer dos Poderes (...) dos Municípios, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito".

E destaca que, conforme pronunciamento recente do Supremo Tribunal Federal, as vantagens pessoais recebidas por servidores públicos, ainda que anteriores à Emenda Constitucional 41/2003, estão incluídas no limite do teto remuneratório estabelecido no artigo 37, inciso XI da Constituição Federal.

"SUPER SALÁRIOS"

Os salários altos foram identificados durante a triagem na folha paga em janeiro. Sete remunerações foram consideradas exorbitantes (uma delas era de R$ 44 mil) e todas foram suspensas para análise.  Os valores seriam referentes a trabalhos em comissões, qüinqüênios, horas-extras e apostilamentos que foram somados aos vencimentos. "A folha não tem mais valores exorbitantes. Existem os que, por determinadas circunstâncias, estão acima do que é pago ao prefeito e serão readequados".

Fonte: http://www.valadares.mg.gov.br


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